Nacionalidade Italiana

Saiba quais são os

documentos necessários

De acordo com a legislação italiana, para a realização de um processo de nacionalidade italiana são necessárias certidões de nascimento, casamento e negativas (Certidão Negativa de Nacionalidade).

Quais são as vantagens em obter a Nacionalidade Italiana?

De acordo com a legislação italiana, para a realização de um processo de nacionalidade italiana são necessárias certidões de nascimento, casamento e negativas (Certidão Negativa de Nacionalidade).

Obter os documentos italianos

Ou seja, como cidadão italiano, você poderá obter os documentos italianos: carteira de identidade (Carta d'identità) e o passaporte italiano.

Residir, trabalhar e estudar em qualquer um dos países da União Europeia

cidadão italiano, você poderá morar em Portugal ou na Alemanha, contanto que cumpra com as regras imigratórias desses países.

Circular livremente pelos países da União Europeia

Ou seja, como italiano, você poderá viajar sem restrições por qualquer país da União Europeia, necessitando apenas portar a sua carteira de identidade italiana.

Transmitir a nacionalidade

Resgatar as origens da sua família italiana, bem como poder transmitir a nacionalidade italiana aos seus familiares (descendentes e cônjuges). Isenção de visto consular para entrada em países como Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão. Infinitas oportunidades acadêmicas e profissionais em qualquer um dos 28 países da União Europeia, não podendo ser objeto de discriminação em razão da nacionalidade. Facilidades na hora de viajar como, por exemplo, não enfrentar longas filas nas áreas de controle de imigração de muitos aeroportos mundo a fora.

Como obter a Nacionalidade Italiana?

Via Materna

Em 1948 as mulheres passaram a poder transmitir a nacionalidade italiana. O reconhecimento da nacionalidade pela via materna deve ser feito pela via judicial, pois é a única possível quando uma mulher está na linhagem de descendência e seu filho nasceu antes do ano de 1948. Todos os filhos nascidos após 1948 têm direito a solicitar a cidadania italiana por via materna sem qualquer restrição especificada na lei da nacionalidade italiana, e está amparado pela constituição. Se nasceram antes (1947, por exemplo) a tese do pedido é materna e, portanto, o pedido deve ser requerido de forma normal, ou seja, contra a fila do Consulado.

Via Paterna

O processo pela via paterna se dá quando todos os ascendentes diretos do lado italiano do requerente são do sexo masculino. Esse é o caso mais simples de conseguir a nacionalidade, pois o processo por via materna possui algumas restrições, dependendo do caso.